Ex-governador bolsonarista do Rio de Janeiro, Cláudio Castro | Foto: Reprodução/TV Globo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou por unanimidade os recursos apresentados pelo ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro (PL), pelo deputado cassado Rodrigo Bacellar e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), mantendo a condenação que tornou Castro inelegível até 2030 por abuso de poder político e econômico, condutas vedadas e captação ilícita de recursos nas eleições de 2022.

A decisão foi tomada nesta terça-feira (2) e encerra a análise dos recursos contra o julgamento realizado em março, quando a Corte Eleitoral concluiu que houve irregularidades relacionadas ao uso da Fundação Ceperj e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) durante o processo eleitoral.

Com a conclusão da fase recursal no TSE, caberá agora ao Supremo Tribunal Federal (STF) retomar o julgamento que definirá se a escolha do sucessor de Castro ocorrerá por eleição direta, com participação dos eleitores fluminenses, ou por eleição indireta realizada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

Ao analisar os recursos, os advogados de Cláudio Castro e de Rodrigo Bacellar sustentaram que o julgamento deveria ser anulado em razão de supostas falhas processuais e argumentaram que não existiriam provas suficientes de envolvimento direto dos dois nas irregularidades apontadas pela Justiça Eleitoral.

Já o Ministério Público Eleitoral buscava o reconhecimento formal da “cassação do diploma” e da “cassação de mandato” de Cláudio Castro. Segundo o órgão, a ementa do julgamento apresentava uma contradição ao registrar apenas a cassação do mandato, posteriormente considerada prejudicada porque Castro e o então vice-governador Thiago Pampolha já haviam renunciado aos cargos.

Para o Ministério Público, a cassação do diploma é a sanção prevista quando ficam comprovados abusos de poder político e econômico, enquanto a perda do mandato seria consequência direta dessa medida. O órgão também argumentou que admitir que a renúncia impeça a cassação do diploma criaria um mecanismo de “blindagem” e premiaria uma manobra jurídica.

O colegiado, entretanto, acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Segundo ele, não houve prejuízo às defesas durante a tramitação do processo e as provas reunidas demonstraram participação direta dos condenados nas irregularidades praticadas durante a campanha de 2022, incluindo a assinatura de atos normativos que ampliaram programas sociais com finalidade eleitoral.

Cueva também rejeitou o pedido do Ministério Público para que fosse reconhecida a cassação do diploma do ex-governador. Segundo o magistrado, o entendimento não alcançou maioria na decisão original.

“Não se formou maioria para cassação de diploma de governador, havendo apenas três votos nesse sentido. Não há omissão a ser suprida, pois a ausência de maioria expressa para cassação do diploma impede que tal sanção conste na proclamação de resultado”, afirmou.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira e Nunes Marques.

Houve divergência aberta pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, que defendeu o reconhecimento da cassação do diploma de Cláudio Castro. Para ele, a medida decorre automaticamente da constatação de abuso de poder nas eleições.

“A conclusão lógica, inescapável, diante da ofensa não pode ser outra, além, claro, da inelegibilidade dos responsáveis pelas condutas, a cassação do diploma, já que reconhecemos o abuso do poder político”.

O ministro também afirmou que a renúncia apresentada por Castro às vésperas do julgamento teve a finalidade de interferir nos efeitos da decisão eleitoral.

“Inegável propósito de influenciar o propósito desse julgamento, trata-se de conclusão objetiva extraída do próprio julgamento. Teve propósito fraudar o propósito legal e impedir a cassação do diploma por ilícito eleitoral”.

A ministra Estela Aranha acompanhou a divergência e defendeu que a cassação do diploma deveria ser aplicada automaticamente após o reconhecimento dos abusos.

“Uma vez reconhecida a prática de abuso de poder a consequência […] é a cassação do registro ou diploma, é automática e necessária”.

Fonte: Página 8